
Pelo menos é isto que quer o Dep. Aelton Freitas, com seu projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados. Este projeto (
clique aqui para conhecê-lo na íntegra) quer equiparar o advogado individual as sociedades de advogados para fins tributários. Com isto, v.g., o advogado individual que paga até 27,5 %, poderá ter estancada a sangria para o fisco em 11,3% (isto para IR). O
PL-4318/2012 é bem pequeno. Por favor, leia.
Por RMB
Nenhum comentário:
Postar um comentário