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O Petição Inicial é para aqueles que precisam enfrentar o balcão do cartório, o processo, o juiz, o oficial de justiça, o cliente, os livros, a internet e as contas no fim do mês.

quarta-feira, 13 de abril de 2011

PUBLICIDADE NUNCA FEZ MAL A NINGUÉM

No Brasil, está muito recente o problema dos atos secretos do Congresso Nacional. No Paraná, também tivemos o mesmo problema. O ser humano tende a fazer no oculto coisas que não faria em público. Geralmente os déspotas de plantão se revelam no escuro, quando a sociedade não o está observando.

No processo, a Publicidade tem justamente o objetivo de frear abusos. Na CF o princípio da Publicidade está previsto no artigo 93, IX. Tem caráter democrático. Só pra lembrar, Dall´Agnol disse que “nos modernos ordenamentos jurídicos apresenta dupla finalidade: de controle e de admoestação. Controle, da coletividade, no que se refere à regularidade e à objetividade na administração da justiça; admoestação à própria coletividade, quanto ao respeito à lei” (Comentários ao CPC, RT, v.2, 2000, p.155). O CPC atual traz a garantia da publicidade em seu artigo 155. O projeto de CPC que está tramitando no Congresso reproduz esta mesma garantia no artigo 164.

Assim, não dá pra falar em processo sem publicidade. Processo que tramita em segredo, não sendo as exceções do art. 155 do CPC, é nulo, não porque haja prejuízo à parte, mas porque fere um direito de controle de todo cidadão.

Depois vamos falar da nossa preocupação com a semi publicidade no atual estágio do processo eletrônico.

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