Por RMB
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sexta-feira, 12 de agosto de 2011
CARTA ROGATÓRIA
Não é todo dia que o advogado tem uma Carta Rogatória para ser expedida, já que a mesma é para autoridade extrangeira (art. 201 CPC e 206 do NCPC). Bom, apesar de que com o Mercosul, talvez passe a ser uma constante nos escritórios dos nossos leitores. Mas e daí, como a gente instrui uma carta rogatória? Pra todo país é sempre da mesma forma? É verdade que tem formulário específico? A OEA tem um sistema com 3 formulários chamados A, B e C? Como instruir rogatórias em caso de alimentos? Chega de perguntas. Vamos as respostas. A Comissão de Direito Internacional da OAB/PR lançou uma cartilha, muito prática para solucionar estas questões. Você pode e deve baixá-la aqui. Parabéns aos nossos colegas da Comissão, porque rogatória, até a serventia se perde e aí, rogai por nós... Apenas um descuido: a cartilha não foi catalogada e daí esqueceram de colocar o ano de sua publicação. Então, não se esqueça: o ano é o de 2011. Isto é muito importante para nós operadores do direito cuja legislação muda a cada momento.
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