Na verdade não é um novo, mas uma reforma parcial. E também não é no Brasil, é nos EUA. E é uma proposta da comissão de Ética Legal 20/20 da American Bar Association (ABA). Digamos que a ABA lembra a OAB no Brasil. Um detalhe: lá não é obrigatória a inscrição no órgão de abrangencia nacional, somente nas Ordens Estaduais. Se aprovadas, as mudanças incluem permitir que um advogado seja admitido a praticar em outra jurisdição após apenas três anos de atividade profissional em sua jurisdição americana de origem (pela regra atual são necessários cinco anos de prática); o advogado interessado em se estabelecer em outra jurisdição pode iniciar prontamente sua atuação profissional na nova área enquanto ainda está pleiteando a admissão nessa nova jurisdição; advogados mudando de escritórios poderão revelar parcialmente as informações cobertas pelo sigilo profissional a fim de evitar conflitos de interesse com o novo escritório em que atuarão. As mudanças não param por aí e quem quiser conferir na íntegra basta acessar o site da ABA.
Por RMB
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