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terça-feira, 25 de outubro de 2011

SIMULAÇÃO DE AÇÕES NA JUSTIÇA

Não é incomum ouvir, desde o banco da faculdade, que o advogado deve fazer qualquer coisas para atender seu cliente. A realidade efetivamente difere desta afirmação. O advogado fará tudo para garantir direito, assegurar liberdade, evitar ou reparar injustiça, desde que dentro da legalidade, do direito e da ética e isto veda a simulação de ações na justiça. Os casos não são tão raros quanto deveriam e são punidos com o rigor que se espera do órgão disciplinar da OAB, como se vê da ementa que segue:

Nr. Acórdão 9726

Nr. Processo 4862/2007

Assunto SIMULAÇÃO DE ACORDO

Ementa ATO CONTRÁRIO OU EM FRAUDE Á LEI - CONCURSO AO CLIENTE - INFRAÇÃO

DISCIPLINAR CONFIGURADA. Demonstrado que o advogado prestoou concurso à cliente preticando ato contrário à lei ou destinado a freudá-la, visando alcançar a rescisão imotivada do contrato de trabalho para o recebimento das verbas rescisórias previstas para esta modalidade de extinção de contrato de trabalho, em especial o levantamento do FGTS e sua respectiva multa, caracterizada restou a infração disciplinar capitulada no artigo 34, inciso XVII, do EOAB, bem como violado o artigo 2º, parágrafoúnico, incisos II, VI e VII, e o artigo 20, ambos do Código de Ética e Disciplina da OAB. Pena de suspensão cumulada com multa pecuniária.

Relator 18084

Julgamento 24/10/2007

Decisão UNÂNIME

8ª Turma TED/OAB/PR

Mas é necessário reconhecer que nem sempre as partes o fazem movidas por má-fé. Ocorrem casos em que não há litígios entre as partes. Apenas buscam a segurança jurídica da coisa julgada. Na área cível isso é mais difícil de ocorrer, face à possibilidade da ação de homologação de acordo extrajudicial contemplada no artigo 475-N, V e artigo 57 da Lei n. 9.099/1995. Na justiça do trabalho, no entanto, a aceitação não é tão unânime o que pode levar colegas a cometerem infração ética no ânimo de garantir um justa segurança ao seu cliente.

Não se deve proceder assim. O recomendado seria defender o cabimento da ação homologatória também na Justiça do Trabalho, com fundamento nos artigos 769 CLT, 475-N CPC e 57 da Lei 9.099/1995. Sugerimos interessante e curta leitura de artigo do juis trabalhista Marcílio Florêncio Mota, A ação para homologação de acordo na justiça do trabalho.

Por RMB

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