Nr. Acórdão 9726
Nr. Processo 4862/2007
Assunto SIMULAÇÃO DE ACORDO
Ementa ATO CONTRÁRIO OU EM FRAUDE Á LEI - CONCURSO AO CLIENTE - INFRAÇÃO
DISCIPLINAR CONFIGURADA. Demonstrado que o advogado prestoou concurso à cliente preticando ato contrário à lei ou destinado a freudá-la, visando alcançar a rescisão imotivada do contrato de trabalho para o recebimento das verbas rescisórias previstas para esta modalidade de extinção de contrato de trabalho, em especial o levantamento do FGTS e sua respectiva multa, caracterizada restou a infração disciplinar capitulada no artigo 34, inciso XVII, do EOAB, bem como violado o artigo 2º, parágrafoúnico, incisos II, VI e VII, e o artigo 20, ambos do Código de Ética e Disciplina da OAB. Pena de suspensão cumulada com multa pecuniária.
Relator 18084
Julgamento 24/10/2007
Decisão UNÂNIME
8ª Turma TED/OAB/PR
Mas é necessário reconhecer que nem sempre as partes o fazem movidas por má-fé. Ocorrem casos em que não há litígios entre as partes. Apenas buscam a segurança jurídica da coisa julgada. Na área cível isso é mais difícil de ocorrer, face à possibilidade da ação de homologação de acordo extrajudicial contemplada no artigo 475-N, V e artigo 57 da Lei n. 9.099/1995. Na justiça do trabalho, no entanto, a aceitação não é tão unânime o que pode levar colegas a cometerem infração ética no ânimo de garantir um justa segurança ao seu cliente.
Não se deve proceder assim. O recomendado seria defender o cabimento da ação homologatória também na Justiça do Trabalho, com fundamento nos artigos 769 CLT, 475-N CPC e 57 da Lei 9.099/1995. Sugerimos interessante e curta leitura de artigo do juis trabalhista Marcílio Florêncio Mota, A ação para homologação de acordo na justiça do trabalho.
Por RMB
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