A Defensoria Pública da União, através de ato interno dispensou os defensores de inscrição na Ordem, conforme pode ser lido na página 30 do Diário Oficial da União, nº 208, sexta-feira, 28 de outubro de 2011, que pode ser lido aqui. Neste diapasão é que encontramos no projeto do novo CPC, sempre expressões distinguindo advogados públicos de privados. Pelo jeito, embora o exame de ordem seja constitucional, é inconstitucional a inscrição na ordem de defensores públicos, que não passam de advogados remunerados pela União. Recomendo a leitura da matéria publica no Conjur.
Por RMB
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