Publicidade tem diferença de propaganda. Segundo o julgado no TED-SP, Proc. 1.684/98 de 21.5.1998 “...A propaganda está mais vinculada à ideia de comércio ou mercantilização de produtos, e visa alcançar público maior, incentivando a demanda para maior lucro do empresário ou comerciante. A publicidade é a informação mais discreta, sem alardes, para público menor e direito, pressupondo a existência de interesse anterior, por menor que seja...” Nós recomendamos a leitura do artigo do advogado Roberto Serra da Silva Maia, com o título "os limites da publicidade na advocacia", que pode ser lido acessando aqui.
Por RMB
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