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O Petição Inicial é para aqueles que precisam enfrentar o balcão do cartório, o processo, o juiz, o oficial de justiça, o cliente, os livros, a internet e as contas no fim do mês.

quinta-feira, 14 de junho de 2012

MUNDO JURIDICO

Coluna do dia 14/06/2012. Hoje Maringá. Por RMB

Alto lá companheiro! Isto ainda é uma democracia...
Ou quase...

È com tristeza que vemos o absurdo que se está estabelecendo em relação ao Código Florestal. Não vamos entrar no mérito do Código, nem dos sofismas criados sobre o mesmo, nem dos interesses escusos que movimentam a fábrica de boatarias... Não. Vamos falar sobre um fato maior e mais perigoso do que qualquer Código, que por mais nefasto, não traz o perigo do ato que se está cometendo. O que vamos falar, falamos semana retrasada, em Aracaju, ao autor do projeto do Código, o então deputado Aldo Rebelo e ele nos respondeu que isto seria corrigido. (Mas isto não nos tranquilizou).  A grande questão é essa: nós não elegemos o executivo para legislar. O executivo foi criado para executar! O Congresso, senhores, é a face da nação brasileira, nele nós temos a plêiade de pensamentos, desejos, anseios que fazem a nação brasileira. Embora possa o executivo vetar partes do código, e cujo veto pode ser derrubado pelos legítimos representantes do povo brasileiro, não pode sob hipótese alguma, ao pretexto de “proteção ambiental”, destruir-se a República e Democracia brasileiras. Começa-se assim, o legislador sem autonomia, só pode legislar o que o executivo quer, amanhã, nem precisamos gastar com o legislativo, simplesmente fechamos o Congresso. Não me venham com a conversa mole de que o povo brasileiro quer ou não quer o código florestal. Se fizessem uma pesquisa séria, se descobriria que muito mais de 70% dos brasileiros não tem noção do que está positivado no novo código florestal. Por fim, não elegemos o executivo para legislar. Não importa quem esteja no executivo, não importa se quisesse outro código ou manter o mesmo, nada disso importa. Importa que o executivo não pode desequilibrar a República.

Pelo Mundo
residência jurídica

Já pensou se tivéssemos residência jurídica, igual à que estão obrigados os estudantes de medicina? Um período investido em um escritório escola, onde os aspirantes a advogados experimentariam a prática da advocacia em suas diferentes áreas, gerenciamento do escritório, recebendo salário e contando com a supervisão de professores advogados experientes garantisse a entrada no mercado de advogados muito bem preparados. O modelo começa a se concretizar no estado do Arizona, nos Estados Unidos da América. Filiado à faculdade de Direito, o escritório escola é um pouco diferente dos nossos núcleos de prática jurídica: não atende apenas pessoas carentes, cobra honorários como qualquer outro escritório e sua única diferenciação de um escritório tradicional é o fato de não ter fins lucrativos. A Seccional de São Paulo da OAB já teve algo semelhante, mas o projeto foi desativado em 2007. A residência jurídica foi noticiada no The National Law Journal do dia 04/06.

Aperfeiçoamento
formação continuada dos advogados

A formação continuada é uma preocupação constante dos advogados (se não é, deveria). A Ordem dos Advogados do Brasil não tem escritório escola, mas facilita um pouco as coisas para os causídicos oferecendo cursos de alta qualidade e valores acessíveis inclusive aos iniciantes, através da ESA – Escola Superior de Advocacia.

Em Maringá a programação para esse mês inclui: Direito Tributário, com início em 22/06; Acidente do Trabalho – questões práticas, com início em 27/06. Informações no oabmaringa.com.br e oabpr.org.br.

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