Alto lá companheiro!
Isto ainda é uma democracia...
Ou quase...
È com tristeza que vemos o
absurdo que se está estabelecendo em relação ao Código Florestal. Não vamos
entrar no mérito do Código, nem dos sofismas criados sobre o mesmo, nem dos
interesses escusos que movimentam a fábrica de boatarias... Não. Vamos falar
sobre um fato maior e mais perigoso do que qualquer Código, que por mais
nefasto, não traz o perigo do ato que se está cometendo. O que vamos falar, falamos
semana retrasada, em Aracaju, ao autor do projeto do Código, o então deputado
Aldo Rebelo e ele nos respondeu que isto seria corrigido. (Mas isto não nos
tranquilizou). A grande questão é essa:
nós não elegemos o executivo para legislar. O executivo foi criado para
executar! O Congresso, senhores, é a face da nação brasileira, nele nós temos a
plêiade de pensamentos, desejos, anseios que fazem a nação brasileira. Embora
possa o executivo vetar partes do código, e cujo veto pode ser derrubado pelos
legítimos representantes do povo brasileiro, não pode sob hipótese alguma, ao
pretexto de “proteção ambiental”, destruir-se a República e Democracia
brasileiras. Começa-se assim, o legislador sem autonomia, só pode legislar o
que o executivo quer, amanhã, nem precisamos gastar com o legislativo,
simplesmente fechamos o Congresso. Não me venham com a conversa mole de que o
povo brasileiro quer ou não quer o código florestal. Se fizessem uma pesquisa
séria, se descobriria que muito mais de 70% dos brasileiros não tem noção do
que está positivado no novo código florestal. Por fim, não elegemos o executivo
para legislar. Não importa quem esteja no executivo, não importa se quisesse
outro código ou manter o mesmo, nada disso importa. Importa que o executivo não
pode desequilibrar a República.
Pelo Mundo
residência jurídica
Já pensou se tivéssemos
residência jurídica, igual à que estão obrigados os estudantes de medicina? Um
período investido em um escritório escola, onde os aspirantes a advogados
experimentariam a prática da advocacia em suas diferentes áreas, gerenciamento
do escritório, recebendo salário e contando com a supervisão de professores
advogados experientes garantisse a entrada no mercado de advogados muito bem
preparados. O modelo começa a se concretizar no estado do Arizona, nos Estados
Unidos da América. Filiado à faculdade de Direito, o escritório escola é um
pouco diferente dos nossos núcleos de prática jurídica: não atende apenas pessoas
carentes, cobra honorários como qualquer outro escritório e sua única
diferenciação de um escritório tradicional é o fato de não ter fins lucrativos.
A Seccional de São Paulo da OAB já teve algo semelhante, mas o projeto foi
desativado em 2007. A residência jurídica foi noticiada no The National Law
Journal do dia 04/06.
Aperfeiçoamento
formação continuada dos advogados
A formação continuada é uma
preocupação constante dos advogados (se não é, deveria). A Ordem dos Advogados
do Brasil não tem escritório escola, mas facilita um pouco as coisas para os
causídicos oferecendo cursos de alta qualidade e valores acessíveis inclusive
aos iniciantes, através da ESA – Escola Superior de Advocacia.
Em Maringá a programação para
esse mês inclui: Direito Tributário, com início em 22/06; Acidente do Trabalho
– questões práticas, com início em 27/06. Informações no oabmaringa.com.br e
oabpr.org.br.
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