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O Petição Inicial é para aqueles que precisam enfrentar o balcão do cartório, o processo, o juiz, o oficial de justiça, o cliente, os livros, a internet e as contas no fim do mês.

sexta-feira, 22 de junho de 2012

MUNDO JURÍDICO

Coluna do dia 21/06/2012. Hoje Maringá. Por RMB

Lixo Precioso!
É concurso...
Segundo informação do Superior Tribunal de Justiça, o site infantojuvenil do STJ, decidiu prorrogar o prazo da Promoção Lixo Precioso. Crianças e adolescentes têm até o dia 5 de agosto para participar, que tem por tema “Reciclagem”. O resultado da Promoção Lixo Precioso será divulgado no dia 18 de agosto, data do aniversário de dois anos do STJunior, no site institucional do STJ e também no site infantojuvenil. O regulamento da promoção está na área Concursos e Promoções do STJunior. São três categorias: desenho, vídeo e fotografia. Crianças e adolescentes podem participar de uma das categorias ou de todas elas. Os trabalhos devem ser encaminhados por meio dos formulários disponíveis no site (www.www.stjunior.stj.jus.br), na área Concursos e Promoções, ou pelos Correios.
 

Superindividamento!
Será objeto da atualização do CDC
Este tema será importantíssimo quando nós temos um governo cuja principal política econômica é obrigar o cidadão a consumir empréstimos, superindividamento será tema logo, logo, muito recorrente na linguagem do brasileiro comum. Sabe, eu era menino, mas tenho uma sensação de que estamos vivendo algo parecido com 1986, algo para ganhar eleições, e depois perdermos a paz... Vamos lá, tramita no Senado Federal uma proposta para atualização do Código de Defesa do Consumidor. Segundo a Agência Senado, o novo Código terá as seguintes mudanças relativas ao superindividamento: 1) Proibição de promover publicidade de crédito com referência a “crédito gratuito”, “sem juros”, “sem acréscimo”, com taxa zero ou expresssão de sentido ou entendimento semelhante; 2) Para a prevenção do superendividamento, impõe a concessão responsável de crédito, em que o fornecedor, além de informar, deve aconselhar o consumidor e avaliar de forma leal as condições deste repagar suas dívidas, sob pena de redução dos juros; 3) Criação da figura do assédio de consumo, definido como pressão ao consumidor, em especial se idoso, analfabeto, doente ou em estado de vulnerabilidade agravada, para contratar o fornecimento de produto, serviço ou crédito, em especial se a distância, por meio eletrônico ou por telefone, ou se envolver prêmios; 4) Criação de procedimento intitulado “da conciliação em caso de superendividamento”, de forma a estimular a repactuação das dívidas dos consumidores em audiências conciliatórias com todos os credores, onde se elabora plano de pagamento de até 5 anos para quitar suas dívidas, preservado o mínimo existencial.

Antes que me esqueça, já deu o que falar este superindividamento, tanto que em recente debate, o professor Wambier bem lembrou que o Código não nos protege do Estado, o principal credor de todos nós. Na verdade, como disse no início, o maior fomentador de crédito irresponsável deste país...


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