Não. Embora a pressão seja grande, “a advocacia judicial é ato privativo do advogado brasileiro e o estrangeiro no
Brasil pode atuar unicamente como consultor no Direito de seu país. As
associações que contrariarem esse limite estão sujeitas à regência do Estatuto
da OAB e às sanções previstas no nosso Código de Ética”, afirmou, Marcelo Zarif,
conselheiro relator em seu voto. A decisão publicada no dia 14/11 passado discutia a aplicabilidade e completude do Provimento 9/00. Para conhecer na íntegra a decisão, clique aqui
Por RMB
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