Quanto cobrar pelo serviço prestado? O valor dos honorários é questão que costuma incomodar parte dos colegas iniciantes.
Por vezes existe insegurança no estabelecimento dos valores, até por receio de não conseguir a contratação. Não deve ser assim. O cliente procura um serviço de qualidade e você deve cobrar adequadamente por isso. Lembre-se, você vive da advocacia.
Na dúvida, o melhor é recorrer à tabela de honorários estabelecida pela OAB. Pode-se cobrar um valor acima da tabela, desde que se obedeçam os preceitos dos artigos 35 a 43 do Código de Ética da OAB. Quanto a cobrar valor menor, só será possível em caso de condições peculiares de necessidade ou carência do cliente. Fora isso, configurará infração à ética.
Essa regra, no entanto, pode acabar modificada: a Secretaria de Direito Econômico - SDE, está procedendo investigação preliminar, motivada por representação do Ministério Público de Minas Gerais contra o Conselho Federal da OAB e as secionais de São Paulo, Brasília, Goiás e Rio de Janeiro, para determinar se o estabelecimento de honorários mínimos fere a ordem econômica. O julgamento deve sair em breve e será noticiado no blog.
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