Já havia adiantado em outra postagem que passaria a trazer o tema ética profissional aqui para o Petição Inicial.
Pois bem, começando nossa conversa, lembramos que embora se possa falar de ética e moral de forma não dissociada, aqui, como o objetivo não é trazer grandes discussões teóricas, mas fazer apontamentos de cunho prático, quando falarmos em ética estaremos nos referindo àquelas regras de conduta entendidas como obrigatórias no Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil.
O primeiro ponto que tocamos, é que toda norma, por mais precisão que busque o legislador, pode, em determinadas circunstâncias, colocar o aplicador em dúvida, em especial nossa legislação disciplinar. No caso dos colegas advogados, não é bom proceder de modo duvidoso, pois pode resultar em aplicação de pena pelo Tribunal de Ética e Disciplina, resultando em inegável prejuízo à carreira.
Nesses casos, o melhor é fazer uma consulta ao órgão disciplinar. Mas atenção, a consulta é sempre em tese. Se levar ao TED uma caso concreto presente, sua consulta não será conhecida, como se pode ver da ementa abaixo:
Por outro lado, Em caso de evento futuro, ainda no plano hipotético, suscitar dúvidas relevantes quanto sua adequação à ética profissional, é possível a formulação de consulta ao Tribunal de Ética e Disciplina.
Pois bem, começando nossa conversa, lembramos que embora se possa falar de ética e moral de forma não dissociada, aqui, como o objetivo não é trazer grandes discussões teóricas, mas fazer apontamentos de cunho prático, quando falarmos em ética estaremos nos referindo àquelas regras de conduta entendidas como obrigatórias no Código de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil.
O primeiro ponto que tocamos, é que toda norma, por mais precisão que busque o legislador, pode, em determinadas circunstâncias, colocar o aplicador em dúvida, em especial nossa legislação disciplinar. No caso dos colegas advogados, não é bom proceder de modo duvidoso, pois pode resultar em aplicação de pena pelo Tribunal de Ética e Disciplina, resultando em inegável prejuízo à carreira.
Nesses casos, o melhor é fazer uma consulta ao órgão disciplinar. Mas atenção, a consulta é sempre em tese. Se levar ao TED uma caso concreto presente, sua consulta não será conhecida, como se pode ver da ementa abaixo:
Ementa
CONSULTA - CASO CONCRETO - NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece de consulta que versa caso concreto, conforme disciplina o artigo 49, do CED-OAB, combinado com o artigo 62, II, do RI-OAB/PR.
Por outro lado, Em caso de evento futuro, ainda no plano hipotético, suscitar dúvidas relevantes quanto sua adequação à ética profissional, é possível a formulação de consulta ao Tribunal de Ética e Disciplina.
Olá Dr. Rodrigo.
ResponderExcluirSou advogada recém-formada militante em Juiz de Fora - MG. Encontrei seu blog acidentalmente e fiquei positivamente surpresa com as informações postadas. É muito bom contar com esclarecimentos tão importantes para o exercício profissional.
Tatiane de Castro.
tatianeevelin@yahoo.com.br