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quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Nova procuração para ação rescisória

Estava trabalhando em uma ação rescisória nesta manhã quando me deparei com uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal sobre a necessidade de o cliente outorgar nova procuração para que o advogado ajuize ação rescisória. O tema certamente interessa ao colega advogado iniciante.

Aqui no escritório, por cautela sempre fizemos procurações para fins específicos. Assim, no caso de uma rescisória, o cliente nos outorga nova procuração. No entanto nosso entendimento sempre foi de que, sendo a procuração outorgada para atuar no foro em geral, por prazo indeterminado e sem um fim específico, ela autoriza o advogado a ajuizar a ação em defesa do direito do seu cliente e, caso seja necessário, ajuize no futuro ação rescisória com o mesmo instrumento procuratório.

Ocorre que esse não é o entendimento que prospera na mais alta corte deste país. Com exceção do ministro Marco Aurélio, os demais entendem que deve ser outorgada nova procuração para a rescisória.

Afora a parte técnica do fundamento, chama a atenção a justificativa dada pelo relator para exigir nova procuração: isso seria uma maneira de evitar que o advogado esconda uma derrota de seu cliente.  Com o devido respeito, isso não é assunto para ministro de qualquer corte. A relação entre o advogado e seu cliente pertence à esfera privada e qualquer interferência do estado só pode ocorrer quando provocada pela parte interessada. Mas o direito está mudando e se até o ministro Marco Aurélio já está achando que deve voltar para a escola, imagine os colegas que estão começando agora!

Para quem quiser ver a decisão pode acessá-la aqui.

Mas como uma imagem vale mais do que mil palavras, colocamos abaixo o vídeo da sessão de julgamento.





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