Essa história não é nova. O advogado tem 5 dias para uma manifestação, ou 15 dias para contestar, etc. Se não cumpriu: preclusão (art. 183 CPC). Não fala mais, fora outras penalidades, como não poder fazer prova, etc. O juiz, se o despacho for de mero expediente, tem 2 dias ou se decisão, tem 10 dias para prolatar. (art. 189 do CPC, e no futuro CPC, art. 196 , terá 5 dias para despacho de expediente, 10 para decisão e 20 para sentenças). Se não exara o despacho no prazo? Justifica ou fica quieto. Só despacha, como se não houvesse prazo. Nem vamos falar da escrivania... O processo se arrasta e de quem é a culpa? No consciente coletivo é do advogado. Como disse o atual presidente da Ordem
"não podemos ser transformados em bodes expiatórios dos problemas que o Judiciário não consegue resolver, seja por incompetência, omissão ou qualquer outra coisa que não convém mencionar". Ophir Cavalcante Junior.
(Foto: Eugenio Novaes) E aí vem a pergunta: o que você faz, como advogado, para mudar esta imagem?
Por RMB
COMO FUNCIONARIA DO JUDICIÁRIO ME SINTO NA OBRIGAÇÃO DE DIZER QUE INFELIZMENTE MUITOS SÃO OS FATORES QUE LEVAM A SITUAÇÃO DE CAOS,,FALTA TUDO PARA PODERMOS DAR UM ATENDIMENTO ADEQUADO A POPULAÇÃO E AOS ADVOGADOS..NAO E FACIL PARA NOS TAMBEM...
ResponderExcluirO porem da questão! o seu salario e dos demais funcionários do judiciário cai na conta todo mês...
ExcluirEm abril ,considerando que havia um valor penhorado em um precatorio que estava disponivel para eu receber ,e que o valor penhorado não atingia 30% do que estava disponivel ,minha advogada entrou com uma petição para que fosse subtraido do credito e me restituisse o restante,estamos em outubro,e até agora nada.
ResponderExcluiro processo do meu irmão de exceção de suspeição foi incluída na pauta de julgamento, com dia horas marcada e não aconteceu nada, o que a família pode fazer?
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