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sexta-feira, 22 de julho de 2011

MITOS SOBRE O NOVO CPC

Ontem levei um susto. Estava no Fórum e encontrei um advogado, com pelo menos 10 anos de janela e passamos a conversar sobre o novo CPC. Chegamos inevitavelmente a falar sobre o "novo" sistema recursal e daí ouvi a pérola: acabou o agravo! Eu disse gentilmente que não, mas ouvi: "agora só vai existir apelação!". Para não apelar, saudei o colega e fui embora. Mas o que me chamou a atenção é como o colega e acho que não é só ele, tem acompanhado o projeto do NCPC. Me parece que é através do sistema ouvi falar. Minha sugestão é trocar pelo eu li. De qualquer modo é complicado falar sobre algo que ainda esta mudando. Mas, por exemplo, o projeto não acaba com o agravo. Continuam a existir o bom e velho agravo de instrumento e agora com status no Código, o agravo interno. Só se extinguiu a intenção do legislador de 2005,que queria transformar como regra o agravo retido, agora deixa de existir até como exceção. É só dar uma lida no artigo 948 e seguintes do projeto do NCPC.

Por RMB

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