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terça-feira, 1 de novembro de 2011

SÓCIO CONTRA SÓCIO: POR QUEM O ADVOGADO PODE LITIGAR?

Na verdade, esta pergunta é a seguinte: Como deve ser encarado o patrocínio de sócio contra sócio por advogado anteriormente assessor da empresa de ambos? (Está na Cartilha de Ética Profissional, do adv. Robison Baroni, LTr, 2001, p.172). E esta questão não é coisa difícil de acontecer, já que o advogado que milita pela empresa, acaba por gozar da confiança de todos os sócios. A resposta é muito interessante. Segundo Baroni, "Não pode o advogado que patrocinou os interesses de determinada empresa aceitar mandato de qualquer dos sócios que pretenda litigar com outro sobre fatos atinentes à própria empresa. O impedimento não subsiste se tratar de conflito superveniente entre os sócios, não envolvendo a sociedade no sigilo profissional, ou até de que tenha praticado quando o advogado poderá aceitar o patrocínio de um deles, desde que transcorridos, no mínimo dois anos do primeiro conflito. (E-1.118 - Rel. Dr. Geraldo José Guimarães da Silva)."
Por RMB

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