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O Petição Inicial é para aqueles que precisam enfrentar o balcão do cartório, o processo, o juiz, o oficial de justiça, o cliente, os livros, a internet e as contas no fim do mês.

quinta-feira, 24 de maio de 2012

MUNDO JURÍDICO

Coluna do dia 24/05/2012. Hoje Maringá. Por RMB

É fato
Palestra sobre meio ambiente

A subseção da OAB Maringá em conjunto com a Secretaria de Meio Ambiente do Município de Maringá, convidam para a palestra “O Direito Ambiental e a Construção da Sociedade Sustentável”, que será proferida pelo Prof. Dr. Paulo Roberto Pereira de Souza. A palestra ocorrerá no dia 30 de maio, às 19h, na sede da subseção, a Avenida Juscelino Kubtischek de Oliveira n.º 970 - Zona 2. Mais informações no tel. 3031-4644. È evento imperdível.

Pelo Brasil
Excesso de inconstitucionalidade

Segundo o Anuário da Justiça Brasil 2012, Editado pelo Consultor Jurídico, de cada 10 leis estaduais ou federais submetidas ao Supremo Tribunal Federal – STF, 8 são julgadas inconstitucionais. O fato, que não deixa de ser preocupante, revela a baixa qualidade da produção legislativa no Brasil. Mas temos que refletir: baixa qualidade legislativa por não saber ou por ser mal intencionada? Eis a questão!


Preocupante
PEC 438/2001    

O Movimento Paz no Campo faz um alerta sobre a PEC 438/2001, conhecida como a PEC do trabalho escravo. Segundo o Movimento “sob estrito silêncio dos meios de comunicação e da classe proprietária, o Congresso tenta aprovar Proposta de Emenda Constitucional – PEC 438/01 – que prevê expropriação sumária, sem indenização, da propriedade rural ou urbana caso haja 'trabalho escravo'. Trata-se, aliás, de uma figura jurídica ambígua, que não está bem definida na PEC e que abrirá caminho para as maiores arbitrariedades. Ela poderia se chamar com todo propósito PEC-armadilha contra a propriedade.” O Movimento lembra que “Nesse sentido o Ministério do Trabalho impôs uma Norma Regulamentadora – a NR 31 – mais do que 252 exigências impossíveis de serem cumpridas, para em seguida mandar os fiscais aterrorizar os agricultores com multas escorchantes e acusação de trabalho escravo.” O Movimento faz a seguinte pergunta: Porque tanta insistência sobre trabalho escravo? Por que vinculá-lo quase tão-só à agropecuária, como se trabalho escravo fosse prática habitual no meio rural? Por que expropriação? Não constituirá temeridade pôr na Constituição esse instrumento draconiano, aplicável a um crime indefinido, sujeito a generalizações?” De todo modo, é importante que a sociedade se inteire do assunto. Para ter mais informações acesse www.paznocampo.org.br

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