É fato
Palestra
sobre meio ambiente
A subseção da OAB Maringá em
conjunto com a Secretaria de Meio Ambiente do Município de Maringá, convidam
para a palestra “O Direito Ambiental e a Construção da Sociedade Sustentável”,
que será proferida pelo Prof. Dr. Paulo Roberto Pereira de Souza. A palestra
ocorrerá no dia 30 de maio, às 19h, na sede da subseção, a Avenida Juscelino
Kubtischek de Oliveira n.º 970 - Zona 2. Mais informações no tel. 3031-4644. È
evento imperdível.
Pelo Brasil
Excesso de inconstitucionalidade
Segundo o Anuário da Justiça
Brasil 2012, Editado pelo Consultor Jurídico, de cada 10 leis estaduais ou
federais submetidas ao Supremo Tribunal Federal – STF, 8 são julgadas
inconstitucionais. O fato, que não deixa de ser preocupante, revela a baixa
qualidade da produção legislativa no Brasil. Mas temos que refletir: baixa
qualidade legislativa por não saber ou por ser mal intencionada? Eis a questão!
Preocupante
PEC 438/2001
O Movimento Paz no Campo faz um
alerta sobre a PEC 438/2001, conhecida como a PEC do trabalho escravo. Segundo
o Movimento “sob estrito silêncio dos meios de comunicação e da classe
proprietária, o Congresso tenta aprovar Proposta de Emenda Constitucional – PEC
438/01 – que prevê expropriação sumária, sem indenização, da propriedade rural
ou urbana caso haja 'trabalho escravo'. Trata-se, aliás, de uma figura jurídica
ambígua, que não está bem definida na PEC e que abrirá caminho para as maiores
arbitrariedades. Ela poderia se chamar com todo propósito PEC-armadilha contra
a propriedade.” O Movimento lembra que “Nesse sentido o Ministério do Trabalho
impôs uma Norma Regulamentadora – a NR 31 – mais do que 252 exigências impossíveis
de serem cumpridas, para em seguida mandar os fiscais aterrorizar os
agricultores com multas escorchantes e acusação de trabalho escravo.” O
Movimento faz a seguinte pergunta: Porque tanta insistência sobre trabalho
escravo? Por que vinculá-lo quase tão-só à agropecuária, como se trabalho
escravo fosse prática habitual no meio rural? Por que expropriação? Não
constituirá temeridade pôr na Constituição esse instrumento draconiano,
aplicável a um crime indefinido, sujeito a generalizações?” De todo modo, é
importante que a sociedade se inteire do assunto. Para ter mais informações
acesse www.paznocampo.org.br
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