Aqui no Petição Inicial já demos conselhos até de como montar uma sala de espera. Se me lembro bem, não recomendamos colocar TV na sala. Mas, vai que algum colega acha isto interessante, então, mais interessante vai ser descobrir que pode pagar direitos autorais. Veja a decisão do STJ sobre o tema. A vítima (rsrsrs) foi um consultório médico, mas pode ser um consultório de advocacia. Eis a decisão:
DIREITO AUTORAL. RETRANSMISSÃO. TV. CLÍNICA
MÉDICA.
A Turma, seguindo entendimento firmado nesta Corte, assentou
que é legítima a cobrança de direito autoral de clínicas médicas pela
disponibilização de aparelhos de rádio e televisão nas salas de espera. Segundo
a legislação de regência, a simples circunstância de promover a exibição pública
da obra artística em local de frequência coletiva caracteriza o fato gerador da
contribuição, sendo irrelevante o auferimento de lucro como critério indicador
do dever de pagar retribuição autoral. Nos termos do disposto nos arts. 28 e 29,
VIII, da Lei n. 9.610/1998, a utilização direta ou indireta de obra artística
por meio de radiodifusão sonora ou televisiva enseja direito patrimonial ao
autor, titular exclusivo da propriedade artística. Além disso, a hipótese dos
autos estaria expressamente prevista em lei. Precedentes citados: REsp
556.340-MG, DJ 11/10/2004, e REsp 742.426-RJ, DJe 15/3/2010. REsp 1.067.706-RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em
8/5/2012.
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