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O Petição Inicial é para aqueles que precisam enfrentar o balcão do cartório, o processo, o juiz, o oficial de justiça, o cliente, os livros, a internet e as contas no fim do mês.

sexta-feira, 14 de setembro de 2012

SAIU EDITAL ELEIÇÕES 2012

Ordem dos Advogados do Brasil

Seção do Paraná

 
EDITAL DE CONVOCAÇÃO

 
A Seção do Paraná da Ordem dos Advogados do Brasil, por seu Presidente, cumprindo o disposto no artigo 128 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB e nas demais normas aplicáveis, convoca os advogados para as eleições gerais que ocorrerão no dia 19/11/2012, com inicio às 9 horas e término às 17 horas, para preenchimento dos cargos da Diretoria e do Conselho Seccional; das Diretorias e dos Conselhos das Subseções, da delegação paranaense para o Conselho Federal e da Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados do Paraná, que atenderá as seguintes condições: (I) o pedido de registro das chapas endereçado à Comissão Eleitoral deverá ser previamente cadastrado no sítio da OAB Paraná na internet – www.oabpr.org.br -, (este cadastro deve ser preenchido pelo candidato a presidente, preferencialmente, ou por outro integrante da chapa) e protocolado na sede da OAB Paraná em Curitiba, à Rua Brasilino Moura nº 253, improrrogavelmente até as 18 horas do dia 19/10/2012. O requerimento de registro da chapa deve ser, obrigatoriamente,  subscrito pelo candidato à presidente, nos termos do artigo 131, § 1º do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB; (II) a chapa deverá ter designação própria com no máximo 30 caracteres, acompanhado de uma fotografia do candidato a presidente e estar obrigatoriamente completa, ou seja: (a) para o Conselho Seccional a chapa deve indicar os candidatos às 50 vagas de Conselheiro Seccional Efetivo, destacando-se, dentre eles, os candidatos aos cinco cargos da Diretoria do Conselho Seccional; os candidatos às 35 vagas de Conselheiro Seccional Suplente; os candidatos às 3 vagas de Conselheiro Federal Efetivo; os candidatos às 3 vagas de Conselheiro Federal Suplente e os candidatos aos 5 cargos Efetivos e 5 Suplentes para Diretoria da Caixa de Assistência dos Advogados do Paraná; (b) para as Subseções de Araucária, Assis Chateaubriand, Bandeirantes, Campo Largo, Castro, Cruzeiro do Oeste, Dois Vizinhos, Goioerê, Guaíra, Ibaiti, Iporã, Irati, Ivaiporã, Lapa, Laranjeiras do Sul, Loanda, Marechal Cândido Rondon, Medianeira, Nova Esperança, Palmas, Palotina, Pitanga, Prudentópolis, Rio Negro, São José dos Pinhais, Telêmaco Borba, União da Vitória e Wenceslau Braz as respectivas chapas devem indicar os candidatos aos 5 cargos para a Diretoria da Subseção; (c) para as Subseções de Apucarana, Arapongas, Campo Mourão, Cianorte, Cornélio Procópio, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Guarapuava, Jacarezinho, Paranaguá, Paranavaí, Pato Branco, Santo Antônio da Platina e Toledo as chapas devem indicar os candidatos às 13 vagas de Conselheiro Subseccional Efetivo, destacando-se dentre eles os 5 candidatos aos cargos da Diretoria da Subseção, e os candidatos às 10 vagas de Conselheiro Subseccional Suplente; (d) para a Subseção de Umuarama as chapas devem indicar os candidatos às 14 vagas de Conselheiro Subseccional Efetivo, destacando-se dentre eles os 5 candidatos aos cargos da Diretoria da Subseção, e os candidatos às 10 vagas de Conselheiro Subseccional Suplente; (e) para as Subseções de Cascavel e de Ponta Grossa as chapas devem indicar os candidatos às 15 vagas de Conselheiro Subseccional Efetivo, destacando-se dentre eles os 5 candidatos aos cargos da Diretoria da Subseção, e os candidatos às 10 vagas de Conselheiro Subseccional Suplente; (f) para a Subseção de Maringá as chapas devem indicar os candidatos às 16 vagas de Conselheiro Subseccional Efetivo, destacando-se dentre eles os 5 candidatos aos cargos da Diretoria da Subseção, e os candidatos às 12 vagas de Conselheiro Subseccional Suplente; e (g) para a Subseção de Londrina as chapas devem indicar os candidatos às 20 vagas de Conselheiro Subseccional Efetivos, destacando-se dentre eles os 5 candidatos aos cargos da Diretoria da Subseção, e os candidatos às 15 vagas de Conselheiro Subseccional Suplente;  (III) após o término do prazo de registro das chapas, para efeitos de publicação, será divulgado no site da instituição – www.oabpr.org.br – e afixado no quadro de avisos da Seccional, as chapas que requereram registro, abrindo-se, então, o prazo de 3 dias úteis para impugnação, com igual prazo, depois, se caso, para apresentação de defesa, devendo, após, ser a decisão proferida nos 5 dias subsequentes, pela Comissão Eleitoral; (IV) a Comissão Eleitoral é composta pelo advogado Áli Haddad, OAB-PR nº 8.055, como presidente, e pelos advogados João Carlos de Almeida, OAB-PR nº 3.828, Josafá Antonio Lemes, OAB-PR nº 17.624, Washington Yamane, OAB-PR nº 21.137 e Fernando Abagge Benghi, OAB-PR nº 36.467, como membros titulares e pelos advogados Clóvis Pinheiro de Souza Junior, OAB-PR nº 16.746, Vanessa Janke de Castro, OAB-PR nº 31.202, Roberto Siquinel, OAB-PR nº 31.215, Frederico Augusto Munhoz da Rocha Lacerda, OAB-PR nº 38.512 e Renata Polichuk, OAB-PR nº 40.483, como membros suplentes, observado o prazo de cinco dias úteis para impugnação (Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, art. 129, § 2º); (V) os locais de votação serão: (a) em Curitiba, no Expo Renault Barigui (Parque Barigui); (b) em Apucarana, Arapongas, Araucária, Assis Chateaubriand, Campo Largo, Campo Mourão, Cascavel, Castro, Cianorte, Cornélio Procópio, Cruzeiro do Oeste, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão, Goioerê, Guaíra, Guarapuava, Ibaiti, Iporã, Irati, Ivaiporã, Jacarezinho, Lapa, Loanda, Londrina, Marechal Cândido Rondon, Maringá, Medianeira, Nova Esperança, Palotina, Paranavaí, Pato Branco, Pitanga, Ponta Grossa, Prudentópolis, Rio Negro, Santo Antônio da Platina, São José dos Pinhais, Telêmaco Borba, Toledo, Umuarama, União da Vitória e Wenceslau Braz, na sede da subseção local; (c) em Andirá, Assaí, Bandeirantes, Bela Vista do Paraíso, Cambará, Cambé, Carlópolis, Colorado, Dois Vizinhos, Faxinal, Guaraniaçu, Ibiporã, Imbituva, Jaguariaíva, Jandaia, Laranjeiras do Sul, Palmeira, Palmital, Paranaguá, Piraí do Sul, Porecatu, Quedas do Iguaçu, Realeza, Ribeirão Claro, Rolândia, Salto do Lontra, Santa Helena, São Mateus do Sul, Sertanópolis, Tibagi e Ubiratã, no Fórum Estadual Local; e (d) em Nova Londrina e Palmas, no Tribunal do Júri Local, podendo tais locais serem alterados por meio de comunicado da Comissão Eleitoral publicado no site da OAB Paraná - www.oabpr.org.br-; (VI) somente estarão aptos a votar os advogados que estiverem em dia com as suas obrigações junto à tesouraria da Seccional no dia 19 de outubro de 2012; (VII) o parcelamento de anuidades em atraso será permitido até o dia 19/10/2012, em atenção ao disposto no artigo 133, § 2º, b, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB; (VIII) o processo eleitoral obedecerá as normas do Capítulo VII do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, do Provimento nº 146 do Conselho Federal da OAB, com suas alterações subsequentes, bem como as demais disposições legais supletivamente aplicáveis, podendo ser adotado o sistema tradicional com cédulas de papel ou o processo eletrônico de votação e apuração; (IX) o eleitor somente poderá votar no local que lhe for designado, sendo vedado o voto em trânsito, nos termos do artigo 134, § 5º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB; (X) para o exercício do voto, somente será considerada a transferência do domicílio eleitoral requerida até as 18 (dezoito) horas do dia anterior à publicação deste edital, observado o art. 10 do Estatuto e ressalvados os casos do § 4º do art. 134 do Regulamento Geral e dos novos inscritos; (XI) uma vez recebido o pedido de inscrição de chapa as intimações correspondentes serão realizadas pela Comissão Eleitoral por meio do endereço de correio eletrônico indicado pelo candidato a presidente da Diretoria do Conselho Seccional ou da Subseção, conforme o caso; (XII) o período eleitoral inicia-se com a publicação deste edital e encerra-se com a proclamação dos eleitos.

 
Curitiba, 13 de setembro de 2012.

 

José Lucio Glomb
Presidente

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