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O Petição Inicial é para aqueles que precisam enfrentar o balcão do cartório, o processo, o juiz, o oficial de justiça, o cliente, os livros, a internet e as contas no fim do mês.

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

PROCESSO ELETRÔNICO! TÔ FORA!

É do inesquecível mestre Eliéser Rosa a frase "As leis processuais deveriam ser obra não de juristas, mas de filósofos. Um processo sem filosofia é uma demoníaca máquina de fabricar anguústias e desesperos humanos". Agora, imaginem quando o processo passa a ser guiado por técnicos de informática, mais distantes ainda da filosofia! Passa a ser a realidade que enfrentamos: uma máquina demoníaca de desesperos. Quem nunca passou pela aflição do projudi que o capcha é inteligível e você nunca consegue logar? E a sessão que expira do nada? E o congestionamento da internet. E o sitio fora do ar e o Tribunal que fica silente sem devolver o prazo ou devolve depois de passados dias? Se querem o processo eletrônico, então que respondam como demanda o mundo virtual: on-line e em tempo real. Saiu do ar: suspende o prazo imediatamente. É só usar um robot pra isso. Trinta mil advogados atuantes, trinta mil portas para acesso ao processo. Afora afrontas ao Estado de Direito com a supressão, através de atos menores, da publicidade exoprocessual. Foi Lopes da Costa que escreveu que "uma das garantias da regularidade da justiça é a publicidade". Meia publicidade é o que temos hoje. Estamos na era da informática voltando ao processo medieval. Imaginem um processo em que se discute um escandaloso caso de corrupção e você, como cidadão, para ver, tem que se identificar... Sabe o que acontece? ah, falarão, você pode ver o despacho e a sentença sem se identificar. Como saber se o magistrado agiu certo se não são conhecidas as peças produzidas pelas partes, as provas, etc.  Como fica o verdadeiro chefe da nação, o magistrado supremo que não tem condições de saber se o poder que delegou para um servidor público está sendo exercido conforme  seus anseios? O povo tem que ter acesso irrestrito, senão a atividade jurisdicional não é pública. Ainda que ele não fique sempre acessando, ele tem que ter a garantia de que poderá fiscalizar a qualquer tempo, sem restrições e sem se identificar! Mas isto, a publicidade exoprocessual, na verdade a principal publicidade (como se publicidade pudesse ocorrer em graduais), esta nós teremos que discutir em outro post. Agora, se você é contra os abusos cometidos pelo atual sistema eletrônico processual, venha e participe da campanha da OAB Paraná: PROJUDI TÔ FORA!

Acesse aqui e curta nas redes sociais. O mesmo se diga para o PJE: TÔ FORA!





 

Um comentário:

  1. sem contar que o Brasil abriu mão de sua soberania com o processo eletrônico... ou será que a sigla "www", é brasileira... claro que não... é norte americana....

    E se daqui a uns 150 anos os USA pedir, em troca do acesso a estes processos, um pouco de nossa água???

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