Quais as consequências? Bom, vamos dividir em duas partes esta postagem. Falaremos das consequências da ausência na audiência de conciliação e na audiência de instrução, ambas no processo ordinário cível. Quem pode faltar? Temos a possibilidade de 4 atores: juiz, promotor, advogado e partes. No caso da audiência de concilição: ausência do magistrado - frustação da audiência, com a não realização do ato. Redesignação. Aplica-se ao magistrado os artigos 29 e 133,II do CPC, ou seja, vai pagar as despesas que as partes tiveram para poder estar presentes à audiência e eventual perdas e danos. Partes: frustação da tentativa de conciliação. Advogados (os advogados nunca, entendam, nunca faltam, rsrsrs...) Na audiência de conciliação, além da conciliação fixam-se os pontos controvertidos (331, §2º, CPC). Ora, embora não haja sanção expressa, que não a frustação da tentativa de conciliação, se fixado os pontos controvertidos em audiência, haverá preclusão para discussão do que provar... Se o ponto não é controvertido, não se admite prova! E se o advogado queria provar, azar... Claro que tem a repescagem do 451 CPC, mas é duro depender de repescagem... Se o promotor faltar, art. 85 do CPC, ou seja, será civilmente responsável.
Por RMB
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