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quarta-feira, 10 de julho de 2013

JUIZ NÃO PODE EXIGIR EXIBIÇÃO DE CONTRATO DE HONORÁRIOS E NEM DECLARAÇÃO DE QUE O ADVOGADO NÃO VAI RECEBER HONORÁRIOS PARA CONCEDER JUSTIÇA GRATUITA

No Paraná começou uma febre de decisões em que juízes exigem que os advogados apresentem seus contratos de honorários ou que declarem que não vão receber nenhum centavo, para que então possam conceder os benefícios da lei 1060/50. A OAB/PR, através da Câmara de Prerrogativas decidiu em tomar medidas contra a flagrante ilegalidade da exigência.
O juiz não pode exigir exibição do contrato de honorários ou declaração de que o advogado não está cobrando honorários, por dois fundamentos igualmente relevantes. O primeiro é o sigilo das comunicações entre o advogado e o cliente.

 O segundo é que exigir a apresentação de contrato de honorários ou declaração sobre o mesmo para, com base em seu conteúdo conceder ou negar benefício que o direito coloca à disposição do cidadão viola a intangibilidade do ato jurídico perfeito e sua correspondente garantia positivada no Artigo 5º, XXXVI da Constituição da República e no artigo 6º da Lei de Introdução ao Direito Brasileiro.

 O contrato havido entre o cliente e advogado é sempre anterior à ação judicial e nunca tem relação com a demanda. Analisar o contrato de honorários é estender a análise do juiz a fato pretérito e externo ao processo, circunstância inconcebível no direito brasileiro e em qualquer direito moderno que abrigue um mínimo de ordem e preservação de liberdade. Este entendimento está esposado no REsp 1.065.782/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 07/03/2013, DJe 22/03/2013.

 Apenas para esclarecimento o advogado pode fazer um contrato de risco, para receber ao final da demanda, quando o êxito pode mudar a sorte econômica e capacidade de pagamento de seu cliente. O Superior Tribunal de Justiça já reconhece há muito tempo esta circunstância, como exemplifica o Resp 1.153.163/RS Rel. Ministra Nancy Andrighi.

 O STF por 3 vezes se manifestou que basta a declaração de hipossuficiência para a concessão do pedido. Veja os MS 22.951/RJ, RE 205.746/RS e RE 204.458/PR.
 No Paraná, tem inclusive normativa do CN sobre a questão. Se quiser ler a decisão da OAB/PR acesse aqui.

 "A tirania avança sobre a liberdade em passos graduais e pequenos, deslocando os marcos sempre alguns centímetros, de modo que não pareça nada. Mas de passo em passo, avança-se quilômetros até que o território da liberdade não exista mais, ou não haja terreno para sustentar reação alguma." (excerto do voto do relator no processo que tramitou perante a Câmara de Prerrogativas da OAB/PR).

Um comentário:

  1. Juizes violando direitos de cidadãos que buscam nada mais do que o acesso a justiça!Isso é um absurdo e deve ser divulgado!!!

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